Definição: art. 29, § 1º da Lei 13.756 de 2018

As apostas de quota fixa são definidas e regulamentadas pelo art. 29, § 1º da Lei 13.756 de 2018, que traz a seguinte definição:

Art. 29. Fica criada a modalidade lotérica, sob a forma de serviço público, denominada aposta de quota fixa, cuja exploração comercial ocorrerá no território nacional.

§ 1º A modalidade lotérica de que trata o caput deste artigo consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.

Regulamentação: Lei 14.790 de 2023

As apostas de quota fixa foram devidamente regulamentadas pela Lei 14.790 de 2023, que estabelece diretrizes complementares para o setor.

Além disso, foram emitidas normas infralegais pelos Ministérios da Fazenda e do Esporte com o objetivo de detalhar a regulamentação de forma mais aprofundada.

Todas as normas são constantemente atualizadas no seguinte link da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/legislacao/apostas