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Frequentes
Não. Disputas de fantasy sport não são jogos cujos resultados são determinados exclusiva ou principalmente pela sorte.
O fantasy sport pertence a outra categoria de jogos, a de jogos de habilidade. No jogo de sorte/azar, o jogador não tem ingerência sobre o resultado, que depende majoritariamente de fator aleatório. Já no fantasy sport, os resultados são determinados pelo desempenho dos praticantes, que decorre, na sua maior parte, da capacidade analítica e do conhecimento de cada jogador ao analisar o cenário esportivo, dados estatísticos e a performance histórica dos atletas.
A explicação matemática mais aprofundada pode ser observada nos estudos acadêmicos realizados pelo MIT - Massachusetts Institute of Technology, Luck and the Law: Quantifying Chance in Fantasy Sports and Other Contests e no estudo da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande.
Link: https://dspace.mit.edu/bitstream/handle/1721.1/119466/16m1102094.pdf
Não. O fantasy sport é um esporte eletrônico nos termos do art. 49 da Lei 14.790/23, no qual ganha aquele que tem o melhor desempenho no ambiente virtual dentre outros competidores. O sucesso no fantasy decorre de um prévio conhecimento e da análise estatística e histórica da performance de jogadores e equipes no ambiente presencial.
As apostas esportivas, por outro lado, dependem eminentemente da sorte, não havendo qualquer ingerência do apostador sobre seu sucesso. As apostas esportivas foram legalizadas pelas Leis 13.756/2018 e 14.790/2023.
Não. A promoção comercial consiste na distribuição gratuita de prêmios, nos quais os consumidores concorrerão a prêmios decorrentes de um sorteio, de um concurso ou de um vale-brinde.
Enquanto os sorteios e concursos dependem da distribuição de elementos sorteáveis, no fantasy sport há a escalação de um time de acordo com a análise técnica de um cenário esportivo, não dependendo da seleção de um elemento aleatório para obter o resultado vantajoso.
Não. De acordo com o art. 26 da Lei 14.790 de 2023, as seguintes pessoas não podem participar na condição de apostador:
Menor de 18 anos de idade;
Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, tais como dirigentes desportivos, treinadores, árbitros, atletas, dentre outros;
Pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado;
Outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.
Não. De acordo com o art. 33, § 5º, da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, o agente operador de apostas não pode ofertar em seu sistema de apostas jogos que não sejam objeto de regulação e autorização pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a exemplo de jogos de habilidade, fantasy sports, jogos multiapostador e jogos P2P, que não se enquadram na modalidade de jogos on-line de aposta de quota fixa por força expressa do art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 1.207, de 29 de julho de 2024.
Conforme o art. 3º da Lei 14.790 de 2023, as apostas de quota fixa poderão ter por objeto:
I - eventos reais de temática esportiva; ou
II - eventos virtuais de jogos on-line.
Além disso, não poderão ser objeto de apostas os eventos esportivos que envolvam as categorias de base ou eventos que envolvam exclusivamente atletas menores de idade em qualquer modalidade esportiva.
Sim. Além dos direitos do consumidor previstos pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o art. 27 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, define como direitos básicos dos apostadores:
I - Informação e orientação adequadas e claras acerca das regras e das formas de utilização de recintos, equipamentos, sistemas e canais eletrônicos das apostas;
II - Informação e orientação adequadas e claras sobre as condições e os requisitos para acerto de prognóstico lotérico e aferição do prêmio, vedada a utilização de escrita dúbia, abreviada ou genérica no curso de efetivação da aposta;
III - Informação e orientação adequadas e claras quanto aos riscos de perda dos valores das apostas e aos transtornos de jogo patológico; e
IV - Proteção dos dados pessoais conforme o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Além disso, há outros direitos previstos na Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.
Tanto o fantasy sport como as apostas esportivas têm como pano de fundo o esporte, nas suas mais diferentes modalidades. Tal fato cria uma inegável intersecção entre os fãs de cada atividade, o que fez com que a Associação buscasse ampliar sua atuação para garantir a proteção dos jogadores, que muitas vezes praticam as duas atividades.
Acreditamos que, juntos, podemos atuar de forma mais consistente para garantir uma concorrência livre e justa, tanto no mercado de apostas, quanto no mercado de fantasy sport.
A ABFS sempre trabalhará para manter essa distinção, dado que o setor de fantasy necessita de regras diferenciadas por se tratar de atividade de baixo impacto econômico e social. Para seguir crescendo, o fantasy sport precisa contar com menor tributação, taxas mais acessíveis e uma regulamentação com menor burocracia.
A ABFS dá as boas-vindas a todos os interessados no mercado de apostas e fantasy sport.
Entre em contato conosco em: contato@abfsocial.com para obter mais informações.
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