NotíciasNa mídia

A Associação Brasileira de Fantasy Sport (ABFS) vem, por meio desta Nota Técnica, apresentar contribuições relevantes para a tributação do setor de Fantasy Sport no Brasil, especialmente para promover o correto enquadramento dessa atividade esportiva no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (PLP nº 68/2024), que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Ao prever a tributação do Fantasy Sport, o PLP nº 68/2024 equivoca-se ao inserir essa modalidade no mesmo regime que concursos de prognósticos e modalidades lotéricas, que em nada se assemelham ao esporte eletrônico e possuem diferenciação legal clara, conforme será demonstrado a seguir.
Primeiramente, cabe destacar que concursos de prognósticos são atividades cujo resultado está diretamente relacionado à sorte, diferentemente do Fantasy Sport, no qual o resultado das disputas virtuais ocorre, preponderantemente, em razão da estratégia adotada e da habilidade do atleta participante. Conforme determina a Lei da Seguridade Social (Lei nº 8.212/1991), "Art. 26, §1º: Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal". Portanto, concursos de prognósticos estão ligados às modalidades lotéricas e sorteios, diferenciando-se das atividades de Fantasy Sport.
No final de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.790/2023, que estabelece diretrizes claras e diretas para a atuação das empresas de Fantasy Sport no Brasil. O caput do art. 49 dessa lei diferencia, expressamente, o Fantasy Sport das modalidades de prognósticos, como loterias, apostas e promoções comerciais, nos seguintes termos:
Dando continuidade ao direcionamento estipulado pelo legislador para a modalidade, o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 14.790/2023 avança ao configurar o Fantasy Sport como uma modalidade de esporte eletrônico, com a exata definição dessa categoria:
Art. 49. Não configura exploração de modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa, estando dispensada de autorização do poder público, a atividade de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados ao Fantasy Sport.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se Fantasy Sport o esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais, nas quais:
I - as equipes virtuais sejam formadas por, no mínimo, 2 (duas) pessoas reais, e o desempenho dessas equipes dependa eminentemente de conhecimento, análise estatística, estratégia e habilidades dos jogadores do Fantasy Sport;
II - as regras sejam preestabelecidas;
III - o valor garantido da premiação independa da quantidade de participantes ou do volume arrecadado com a cobrança das taxas de inscrição; e
IV - os resultados não decorram do resultado ou da atividade isolada de uma única pessoa em competição real.
A redação original do PLP nº 68/2024 gera, portanto, confusão conceitual ao desconsiderar a norma específica que regulamenta essa modalidade esportiva.
As normas tributárias, por serem normas de sobreposição, devem ser aplicadas em conformidade com a legislação federal específica, recentemente aprovada. Assim, é fundamental que o Parlamento corrija o texto legislativo da regulamentação da Reforma Tributária, promovendo as seguintes mudanças ao PLP:
(i) a retirada da previsão do setor de Fantasy Sport do art. 226, para evitar o incorreto enquadramento dessa atividade esportiva como modalidade de prognóstico lotérico. O regime diferenciado de prognósticos se aplica a atividades cujo resultado é determinado majoritariamente pela sorte, e não pela habilidade, estratégia e capacidade dos competidores, como ocorre no Fantasy Sport;
(ii) o correto enquadramento do Fantasy Sport no âmbito das atividades esportivas, conforme previsto no inciso XIII do art. 117; e
(iii) a inclusão da previsão para a tributação dos serviços provenientes do Fantasy Sport entre as atividades elencadas no art. 130 do PLP nº 68/2024 (Seção XIV do Capítulo III).
Com o objetivo de contribuir para um debate construtivo e propositivo sobre o tema, a ABFS, entidade representativa do setor de Fantasy Sport, sugere a seguinte reformulação do texto legislativo:
Redação original - PLP nº 68/2024Art. 226. Os concursos de prognósticos, em meio físico ou virtual, compreendendo todas as modalidades lotéricas, incluindo as apostas de quota fixa e os sweepstakes, o Fantasy Sport, as apostas de turfe e as demais apostas, ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo.
Sugestão para nova redaçãoArt. 226. Os concursos de prognósticos, em meio físico ou virtual, compreendendo todas as modalidades lotéricas, incluindo as apostas de quota fixa e os sweepstakes, as apostas de turfe e as demais apostas, ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo.
Seção XIV - Das Atividades EsportivasArt. 130. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as seguintes operações relacionadas a atividades esportivas:
I - prestação de serviço de educação esportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS;
II - gestão e exploração do esporte por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos esportes, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos esportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, incluindo ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos esportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade esportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade esportiva; e
III - a prestação de serviço relacionada ao Fantasy Sport, cuja base de cálculo para aplicação da alíquota nacionalmente uniforme é a receita apurada com as entradas das disputas virtuais, deduzidas as premiações pagas aos participantes, os bônus, programas de fidelidade ou incentivos assemelhados e os custos com processamento de pagamento.
A sugestão visa corrigir o equívoco cometido pelo PLP nº 68/2024, que enquadrou indevidamente o Fantasy Sport – um esporte eletrônico – como prognóstico, assim como apostas de quota fixa e promoções comerciais.
Atualmente, no cenário tributário, as empresas de Fantasy Sport contribuem com PIS/COFINS e ISS, em regra, com 11,25% da receita bruta. Caso o setor seja mantido no enquadramento equivocado como modalidade de prognóstico, a alíquota sobre a atividade passará a ser de 26% da receita, mais do que triplicando o valor pago atualmente. Como se trata de uma indústria prestadora de serviços, que não compra ou vende mercadorias, e cujos serviços contratados são provenientes, em grande parte, do exterior, a alíquota final do IVA dual (CBS + IBS) será muito próxima dos 26% (sem descontos).
A Lei nº 14.790/2023, aprovada recentemente com diretrizes para o crescimento do setor de Fantasy Sport, busca garantir a segurança jurídica desse mercado e acompanhar as tendências globais, que apontam um crescimento de até 120% nos próximos anos. O Brasil tem potencial para se tornar o terceiro maior mercado mundial desse esporte eletrônico, gerando milhares de empregos diretos e indiretos, especialmente para os jovens, além da criação de novas empresas de tecnologia no país.
Dessa forma, para garantir um enquadramento justo do setor de Fantasy Sports na regulamentação da Reforma Tributária, a ABFS propõe as alterações do art. 226 e do art. 130 do PLP nº 68/2024, conforme indicado, e se coloca à disposição das autoridades parlamentares para continuar contribuindo com os avanços legislativos necessários para o crescimento do país.
Leia também

Educação e esporte caminham juntos!
No Dia Mundial da Educação, a ABFS destaca a importância da união entre educação e esporte, ressaltando como os esportes eletrônicos vão além do simples entretenimento.
Leia mais

Como os Jogos Eletrônicos Estão Transformando a Educação
No Dia Internacional da Educação, é essencial explorar inovações que moldam o aprendizado e engajam as novas gerações. Entre essas inovações, destacam-se os eSports, ou esportes eletrônicos, que têm mostrado impacto crescente no setor educacional, unindo tecnologia e ensino de maneira estratégica.