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Nota Oficial da ABFS sobre o substitutivo apresentado para a Reforma Tributária


O setor de Fantasy Sports recebeu com preocupação o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que o enquadra no Imposto Seletivo. Na realidade, trata-se de uma atividade esportiva eletrônica que estimula o desenvolvimento de habilidades mentais e raciocínio lógico em seus usuários. Logo, não apresenta malefícios à saúde pública ou ao meio ambiente – hipóteses de enquadramento para o Imposto Seletivo.

A Lei nº 14.790/2023, sancionada recentemente, em 29 de dezembro de 2023, promove a delimitação legislativa da atividade de Fantasy Sport, seguindo o que já existe em outras jurisdições: (i) diferenciando-a de concursos de prognósticos, loterias, apostas e promoções comerciais; e (ii) classificando-a como uma modalidade esportiva.

A Associação Brasileira de Fantasy Sport (ABFS) ressalta que, para que a reforma tributária represente avanços, em vez de retrocessos, é fundamental que o setor seja enquadrado corretamente, reconhecendo suas peculiaridades e potenciais. A indústria de Fantasy Sport é predominantemente composta por startups, que necessitam de segurança jurídica para atrair investimentos.

Segundo estudos realizados pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), o setor tem projeção de alcançar, em 2024, uma receita total de R$ 75 milhões – valores exíguos frente às cifras bilionárias dos demais setores enquadrados.

A ABFS reitera seu compromisso com o crescimento do setor no país, a geração de oportunidades de trabalho para os jovens e a transparência com os mais de 30 milhões de praticantes brasileiros. Além disso, reforça a certeza de que um enquadramento adequado permitirá a continuidade do crescimento desse setor. Caso contrário, uma indústria com potencial de profissionalização e desenvolvimento tecnológico para o Brasil estará fadada ao fracasso.

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